Tarifa Social de Energia 2026: quem tem direito, conta zerada até 80 kWh e o Desconto Social

Tarifas e bandeirasEquipe Pagar Menos na LuzAtualizado em 25 de out. de 202611 min de leitura

Tem direito à Tarifa Social de Energia em 2026 a família inscrita no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026), quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas no CadÚnico e famílias com renda até três salários mínimos que tenham alguém dependente de aparelho elétrico para tratamento de saúde. Para essas famílias, a tarifa de energia é zero até 80 kWh por mês, pela Lei 15.235/2025, que criou o programa Luz do Povo.

Isso é novo, e é por isso que você ainda encontra página dizendo "desconto de até 65%". Essa era a regra antiga, por faixas de consumo. Desde julho de 2025 a regra é gratuidade total da tarifa até 80 kWh; quem consome 100 kWh paga só 20. E desde 1º de janeiro de 2026 existe uma segunda camada, o Desconto Social, para famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh.

Aqui no Pagar Menos na Luz a gente trabalha com energia por assinatura, e vale dizer logo de cara: se você tem direito à Tarifa Social, ela vale mais que qualquer assinatura e as duas não se acumulam. Fique na Tarifa Social. Este artigo existe para você conseguir o benefício, não para te vender outra coisa.

O que mudou na Tarifa Social em 2026 (e por que ainda falam em "até 65%")

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) existe desde 2002. Até 2025 ela funcionava por faixas: desconto de 65% nos primeiros 30 kWh, 40% de 31 a 100 kWh, 10% de 101 a 220 kWh e nada acima disso. Era um desconto parcial, e a conta de uma família que consumia 80 kWh ainda vinha com valor relevante.

Em maio de 2025 o governo federal editou a Medida Provisória 1.300/2025, convertida na Lei 15.235/2025, sancionada em 8 de outubro de 2025. A lei criou o programa Luz do Povo e mudou a regra: para quem tem direito, a tarifa de energia é 100% gratuita até 80 kWh por mês. Acima disso, cada kWh é cobrado pela tarifa normal. Segundo o Ministério de Minas e Energia, mais de 17 milhões de famílias foram alcançadas desde julho de 2025.

O que continua sendo cobrado mesmo na faixa gratuita: os tributos (PIS, COFINS e ICMS, conforme as regras de cada estado), a contribuição de iluminação pública do município (CIP) e eventuais encargos. Por isso a conta "zerada" raramente vem com R$ 0,00; vem com os impostos e a CIP sobre o que foi consumido. É muito menos que antes, mas não é zero absoluto.

A segunda mudança veio em 1º de janeiro de 2026: o Desconto Social, para a faixa de renda logo acima da Tarifa Social. Explico abaixo.

Quem tem direito à Tarifa Social em 2026

Você se enquadra se a sua família estiver em pelo menos um destes grupos:

  1. Inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621, isso dá R$ 810,50 por pessoa. Uma família de quatro pessoas com renda total até R$ 3.242 se enquadra.
  2. Alguém da família recebe o BPC, o Benefício de Prestação Continuada pago a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda.
  3. Família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico.
  4. Família com renda de até três salários mínimos (R$ 4.863 em 2026) que tenha um morador em tratamento de saúde que dependa de aparelho elétrico para viver, como respirador ou equipamento de diálise domiciliar. Nesse caso é preciso laudo médico e pedido à distribuidora.

Em todos os casos a unidade consumidora precisa ser residencial e estar no nome de alguém da família cadastrada, ou ter o vínculo comprovado. Isso é importante: se a conta está no nome do antigo morador ou do proprietário do imóvel alugado, o cruzamento de dados não encontra você.

Como funciona a gratuidade até 80 kWh

A regra é por consumo mensal, não por valor:

Consumo no mês O que você paga de tarifa
Até 80 kWh R$ 0 de tarifa (só tributos e CIP)
100 kWh Tarifa sobre 20 kWh
150 kWh Tarifa sobre 70 kWh
220 kWh Tarifa sobre 140 kWh

Os 80 kWh gratuitos valem todo mês; não acumulam de um mês para o outro. Se a bandeira tarifária estiver amarela ou vermelha, o adicional incide sobre o que passa dos 80 kWh. A classe da unidade passa a aparecer na conta como "Residencial Baixa Renda" ou "Residencial Tarifa Social", e surge uma linha de desconto com sinal negativo. O artigo como ler a conta de luz mostra onde ficam esses campos.

Para dar ideia do que isso vale: na tarifa residencial da Cemig em out/2026, R$ 0,9033 por kWh antes de impostos (ANEEL), 80 kWh gratuitos representam R$ 72,26 de tarifa por mês que a família deixa de pagar, mais os tributos que incidiriam sobre esse valor.

Desconto Social: a faixa de meio a um salário mínimo

O Desconto Social começou a ser aplicado em 1º de janeiro de 2026 e é para quem ficava de fora da Tarifa Social por pouco: famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa (de R$ 810,51 a R$ 1.621 em 2026) e consumo de até 120 kWh por mês.

O benefício não zera a tarifa. Ele isenta a família da parte da conta que financia a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo setorial embutido na tarifa. Segundo o MME, a redução média é de 11,8% na conta. O governo estimou 4,1 milhões de famílias atendidas no início, com meta de chegar a 7 milhões. Como a Tarifa Social, é aplicado automaticamente para quem está no CadÚnico com os dados atualizados.

Tarifa Social Desconto Social
Renda por pessoa Até meio salário mínimo (R$ 810,50) De meio a um salário mínimo (até R$ 1.621)
Consumo Gratuidade até 80 kWh; acima paga normal Desconto se o consumo for até 120 kWh
O que reduz 100% da tarifa na faixa Parcela da CDE, cerca de 11,8% em média
Desde Julho de 2025 (Lei 15.235/2025) 1º de janeiro de 2026
Cadastro CadÚnico, BPC ou laudo CadÚnico

Como cadastrar: CadÚnico, NIS e distribuidora

Pela Lei 15.235/2025, a concessão passou a ser automática: a distribuidora cruza a base dela com o Cadastro Único e aplica o benefício sem você pedir. Na prática, o cruzamento falha com frequência por dados desatualizados. O caminho seguro tem três passos:

1. Estar no Cadastro Único, com os dados em dia

O CadÚnico é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município. Leve documento com foto, CPF de todos os moradores e comprovante de endereço, e informe a renda de cada um. Quem já tem cadastro precisa atualizar a cada dois anos ou sempre que mudar renda, endereço ou composição da família. Cadastro vencido é o motivo número um de Tarifa Social que não funciona.

Ao fazer o cadastro, cada pessoa recebe um NIS (Número de Identificação Social). É ele que a distribuidora usa para encontrar você. Quem recebe BPC usa o número do benefício.

2. Conferir se a conta de luz está no nome certo

O titular da unidade consumidora precisa ser alguém da família cadastrada, e o endereço da conta precisa ser o mesmo do CadÚnico. Se a conta está em nome de outra pessoa, peça a troca de titularidade na distribuidora (app, site, telefone da conta ou agência). Isso costuma exigir documento, CPF e, em imóvel alugado, o contrato ou uma declaração do proprietário.

3. Pedir à distribuidora, se o automático não funcionou

Se depois de um ou dois ciclos de faturamento a conta ainda vem como "Residencial" comum, peça o enquadramento diretamente. Diga: "Solicito enquadramento na Tarifa Social de Energia. Estou no Cadastro Único, NIS [número], renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, unidade consumidora [número] no nome de [titular]." Para quem tem BPC, informe o número do benefício. Para o caso de equipamento de saúde, leve o laudo médico com a indicação do aparelho e da carga.

Anote o protocolo. A distribuidora tem obrigação de aplicar o benefício a quem se enquadra; se negar sem justificativa, o caminho é a ouvidoria e a ANEEL pelo 167, como explicamos em como contestar a conta de luz.

Como saber se a Tarifa Social já está na sua conta

Três sinais, todos na própria fatura:

Se a conta tem só "Residencial" e nenhuma linha de desconto, o benefício não está ativo, mesmo que você tenha direito.

Por que a Tarifa Social não está ativa: os 6 motivos mais comuns

  1. CadÚnico vencido. Sem atualização há mais de dois anos, o cadastro deixa de valer para o cruzamento.
  2. Titular da conta diferente do titular do CadÚnico. O sistema não liga a conta à família.
  3. Endereço diferente entre a conta e o cadastro, por mudança ou erro de digitação.
  4. Consumo alto por muito tempo. Unidades com consumo acima de 220 kWh por mês por mais de 12 meses costumam ser retiradas da subclasse, mesmo com renda dentro da regra. Se foi um período atípico, peça a reavaliação.
  5. Unidade fora da classe residencial, como ponto comercial ou rural.
  6. Conta com corte ativo por falta de pagamento. Regularize e peça o reenquadramento.

Em todos os casos, a solução começa no CRAS (para o cadastro) e termina na distribuidora (para o enquadramento). Se o benefício foi cortado sem aviso e você continua dentro da regra, peça o refaturamento dos meses em que pagou tarifa cheia.

Tarifa Social ou energia por assinatura? Fique na Tarifa Social

Essa é a parte em que um site de energia por assinatura precisa ser direto. A energia por assinatura, que é o que a gente oferece, dá desconto de 10% a 20% conforme o estado sobre a energia compensada por créditos de usina solar. A Tarifa Social dá 100% de desconto na tarifa até 80 kWh. Não existe comparação para uma família de baixo consumo.

E as duas não se acumulam: enquanto a unidade está na subclasse Residencial Baixa Renda, ela não participa do sistema de compensação da assinatura. Entrar numa assinatura significaria sair da Tarifa Social. Seria trocar um benefício maior por um menor.

Por isso, aqui no Pagar Menos na Luz, quem nos procura e tem direito à Tarifa Social é orientado a ir para o CRAS, não para o nosso cadastro. A assinatura é para quem paga a conta cheia, não tem direito ao benefício e quer reduzir o preço da energia pela Lei 14.300/2022; explicamos quem pode em energia por assinatura.

Uma situação em que a conversa muda: a família que tem renda até meio salário mínimo por pessoa mas consome muito acima de 80 kWh, digamos 250 kWh por mês, paga tarifa cheia sobre 170 kWh. Mesmo assim, a Tarifa Social continua sendo o melhor negócio para os primeiros 80 kWh, e a assinatura não entraria nos outros 170 sem tirar o benefício. A conta a fazer nesse caso é reduzir o consumo, com as dicas de como economizar energia, e nunca trocar de regime.

Quadro-resumo: os três jeitos de pagar menos e para quem é cada um

Tarifa Social Desconto Social Energia por assinatura
Para quem CadÚnico até meio SM por pessoa, BPC, indígenas, quilombolas, equipamento de saúde CadÚnico de meio a um SM por pessoa, até 120 kWh Quem paga a conta cheia, pessoa física ou empresa, em área atendida
Quanto reduz 100% da tarifa até 80 kWh Cerca de 11,8% em média 10% a 20% sobre a energia compensada, conforme o estado
Custo para entrar Zero Zero Zero
Onde pedir CRAS e distribuidora CRAS (automático) Cadastro com foto da conta e documento
Acumula com os outros Não acumula com assinatura Não acumula com Tarifa Social Não acumula com Tarifa Social

Perguntas frequentes

Quem tem direito à Tarifa Social de energia em 2026?

Famílias no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026), quem recebe BPC, famílias indígenas e quilombolas no CadÚnico e famílias com renda até três salários mínimos com morador dependente de aparelho elétrico para tratamento. A unidade precisa ser residencial e estar no nome de alguém da família.

A conta de luz fica zerada com a Tarifa Social?

A tarifa de energia fica zerada até 80 kWh por mês, pela Lei 15.235/2025. Tributos, iluminação pública e encargos continuam sendo cobrados, então a conta costuma vir com algum valor, bem menor que antes. Acima de 80 kWh, cada kWh é cobrado normalmente.

O que acontece se o consumo passar de 80 kWh?

Você paga a tarifa normal só sobre o que passou. Quem consome 100 kWh paga 20 kWh; quem consome 150 kWh paga 70. O benefício não é perdido por passar da faixa num mês, mas consumo acima de 220 kWh por mais de 12 meses pode levar à retirada da subclasse.

Quem ganha até um salário mínimo por pessoa tem desconto?

Tem, desde 1º de janeiro de 2026, pelo Desconto Social: famílias no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh por mês ficam isentas da parcela da CDE, com redução média de 11,8% na conta, segundo o MME. É automático para quem está com o cadastro atualizado.

Preciso pedir a Tarifa Social ou é automática?

A lei prevê concessão automática pelo cruzamento do CadÚnico com a base da distribuidora. Na prática, falhas de dados são comuns. Se depois de dois ciclos a conta não mostrar a subclasse Baixa Renda, peça à distribuidora informando o NIS e o número da unidade consumidora.

Por que minha Tarifa Social sumiu da conta?

Os motivos mais comuns são CadÚnico vencido (mais de dois anos sem atualização), titular ou endereço da conta diferentes do cadastro, consumo acima de 220 kWh por muito tempo, unidade fora da classe residencial ou corte por inadimplência. Atualize o cadastro no CRAS e peça o reenquadramento na distribuidora.

Quem tem Tarifa Social pode fazer energia por assinatura?

Não deve. Os dois regimes não se acumulam, e a Tarifa Social (100% da tarifa até 80 kWh) vale muito mais que a assinatura (10% a 20% sobre a energia compensada). Quem tem direito ao benefício deve ficar nele.

Páginas que falam em desconto de até 65% estão certas?

Não. Essa era a regra por faixas que valeu até 2025. Desde julho de 2025 a tarifa é gratuita até 80 kWh para quem tem direito, pela Lei 15.235/2025, e desde janeiro de 2026 existe o Desconto Social para a faixa de renda seguinte.

PL
Equipe Pagar Menos na Luz

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