Lei 14.300 em linguagem simples: o que muda na sua conta de luz com a geração compartilhada

Energia por assinaturaEquipe Pagar Menos na LuzAtualizado em 25 de out. de 202610 min de leitura

A Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, é o marco legal da micro e minigeração distribuída. Em português: é a lei que garante o direito de gerar a própria energia (com placa no telhado, por exemplo), de receber crédito na conta pela energia que sobra, e de participar disso mesmo sem telhado, por meio da geração compartilhada, que é a base da energia por assinatura. Ela também criou a regra de transição pra quem entrou depois de 2023 passar a pagar, aos poucos, o uso da rede da distribuidora, o chamado fio B, que em 2026 está em 60% e chega à regra definitiva em 2029.

Se você pesquisou "lei 14.300" porque ouviu falar de "taxação do sol", ou porque uma empresa de assinatura citou a lei e você quer saber se é sério, este artigo é pra você. Vou explicar o que a lei faz, as palavras que aparecem no contrato, a transição do fio B ano a ano, o que são os créditos de 60 meses e o que tudo isso muda na sua conta de luz. Sem juridiquês. Quando o termo técnico for inevitável, eu traduzo na primeira vez.

Os links pro texto da lei no Planalto e pra página de geração distribuída da ANEEL estão nas fontes, no fim. Vale abrir os dois se quiser conferir qualquer frase daqui.

O que é geração distribuída?

Geração distribuída é energia gerada perto de quem consome, ligada na rede da distribuidora, em vez de vir de uma usina grande a centenas de quilômetros. A placa no telhado da sua vizinha é geração distribuída. Uma usina solar de médio porte ligada na rede da Cemig também é.

A Lei 14.300 divide em dois tamanhos. Microgeração: até 75 kW de potência, o tamanho de uma casa ou de um comércio. Minigeração: de 75 kW até 5 MW no caso da solar, o tamanho de uma usina que atende centenas de famílias.

O que faz a geração distribuída funcionar é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, ou SCEE, regulado pela ANEEL. A energia que o gerador injeta na rede vira crédito em kWh. Esse crédito abate o consumo da unidade consumidora na conta seguinte. O que sobra fica guardado.

As quatro formas de usar o crédito

A lei prevê quatro modalidades, e vale saber os nomes porque eles aparecem na conta e no contrato.

  1. Autoconsumo local: a placa está no mesmo endereço que consome. É o caso clássico da casa com placa.
  2. Autoconsumo remoto: a placa está num endereço e o crédito vai pra outro, do mesmo titular, na mesma distribuidora. O sítio gera, o apartamento na cidade usa.
  3. Múltiplas unidades consumidoras: um condomínio com uma usina na área comum dividindo o crédito entre os apartamentos.
  4. Geração compartilhada: um grupo de consumidores, sem nenhum vínculo de endereço, reunido num consórcio, cooperativa, condomínio civil ou associação, recebendo crédito de uma usina ligada à mesma distribuidora.

A energia por assinatura é a quarta. Você entra numa associação ou consórcio de consumidores ligado a uma usina, e a distribuidora lança na sua conta a sua parte da energia que a usina gerou.

Geração compartilhada: o que é consórcio, cooperativa e associação

O artigo 1º da lei define geração compartilhada como a reunião de consumidores em consórcio, cooperativa, condomínio voluntário ou outra forma de associação civil, todos na área da mesma distribuidora. Na prática, a empresa de assinatura organiza esse grupo, cuida da papelada com a distribuidora e cobra de você a energia compensada, com desconto.

Pra você, consumidor, o que importa é: você não vira sócio de usina, não compra placa, não assume dívida. Você adere a um grupo, e pode sair dele. Na Hive, a usina é do Grupo GVS, sócio da Hive, com sede em Belo Horizonte, e a saída é com aviso prévio de 90 dias, sem multa. Os detalhes do modelo estão em energia por assinatura: como funciona.

Fio B e a transição de 2023 a 2029

Aqui está a parte da lei que gerou a expressão "taxação do sol".

A sua conta de luz tem dois preços. A TE, tarifa de energia, paga a energia em si. A TUSD, tarifa de uso do sistema de distribuição, paga a rede: postes, fios, transformadores, manutenção. Dentro da TUSD existe uma fatia chamada fio B, que é o custo da rede da distribuidora local.

Antes da lei, pela Resolução 482/2012 da ANEEL, o crédito de energia abatia a conta inteira, TE e TUSD. Quem gerava a própria energia não pagava pela rede que usava pra injetar e pegar de volta. A Lei 14.300 mudou isso pra quem entrou depois dela: o crédito continua abatendo a energia, mas uma parte do fio B passa a ser cobrada, e essa parte sobe a cada ano. É o artigo 27 da lei.

Ano Parte do fio B cobrada de quem entrou após 7 de janeiro de 2023
2023 15%
2024 30%
2025 45%
2026 60%
2027 75%
2028 90%
2029 em diante Regra definitiva, a ser fixada pela ANEEL

Quem pediu a conexão até 7 de janeiro de 2023, doze meses depois da publicação da lei, ficou na regra antiga e tem direito adquirido até 31 de dezembro de 2045. É por isso que você viu tanta usina e tanto telhado conectados em 2022: foi a corrida pra entrar antes da transição.

"Taxação do sol": é imposto?

Não. Não existe imposto sobre o sol, sobre placa ou sobre crédito de energia criado pela Lei 14.300. O que a lei fez foi definir que quem usa a rede da distribuidora pra compensar energia paga uma parte do custo dessa rede. O apelido "taxação do sol" nasceu na discussão pública de 2019 a 2021, quando a ANEEL propôs rever a compensação, e o Congresso respondeu com a transição gradual de sete anos.

Dá pra discordar da regra, mas ela é o que é: um pagamento gradual pelo uso da rede, não um tributo. E ela não acaba com a vantagem de gerar ou de assinar energia solar. Mesmo com 60% do fio B em 2026, a energia compensada continua mais barata que a energia comprada da distribuidora, porque a maior parte da conta é a TE e o restante da TUSD, que seguem sendo abatidos.

Créditos valem 60 meses

Outra palavra que aparece no contrato: validade dos créditos. Pela regra da ANEEL no SCEE, consolidada na Resolução 1.000/2021 e ajustada à lei pela Resolução 1.059/2023, o crédito de energia que você não usa num mês fica guardado por 60 meses, cinco anos, na sua unidade consumidora.

Isso importa em duas situações. Num mês de pouco consumo, você viajou e a usina mandou a mesma energia, o excedente não se perde: abate a conta dos meses seguintes. E quando você sai de uma assinatura, os créditos já lançados continuam valendo até vencer. O que para é a entrada de créditos novos. O que fazer na saída está em energia por assinatura tem fidelidade?.

O que isso muda na sua conta de luz

Agora o lado prático. Quando a sua unidade entra no sistema de compensação, por placa ou por assinatura, a conta da distribuidora ganha linhas novas e perde valor. O que você vai ver:

Na energia por assinatura, você recebe dois boletos. O da distribuidora, menor, com custo de disponibilidade, iluminação pública e tributos. E o da empresa de assinatura, com a energia compensada já com desconto. Na Hive, esse desconto é de 10% a 20% conforme o estado, sobre a energia compensada. A soma dos dois boletos fica abaixo da conta antiga, e o desconto só começa a aparecer de 60 a 90 dias depois da aprovação, que é o tempo da distribuidora pra vincular a sua unidade à usina. A leitura linha por linha está em como fica a conta de luz com energia por assinatura.

Uma coisa que a lei não muda: a bandeira tarifária. Ela deixa de pesar sobre a parte compensada, mas segue sobre o custo de disponibilidade. Quem te prometer imunidade à bandeira vermelha está exagerando.

Linha do tempo da geração distribuída no Brasil

Ano O que aconteceu
2012 Resolução ANEEL 482 cria o sistema de compensação: a placa no telhado passa a gerar crédito
2015 Resolução ANEEL 687 cria a geração compartilhada e o autoconsumo remoto: nasce a base da assinatura
2019 a 2021 ANEEL propõe rever a compensação; discussão da "taxação do sol" no Congresso
6 de janeiro de 2022 Lei 14.300 sancionada: marco legal, transição gradual do fio B, direito adquirido até 2045
7 de janeiro de 2023 Fim da janela do direito adquirido; começa a transição com 15% do fio B
2023 Resolução ANEEL 1.059 adapta as regras à lei e consolida tudo na Resolução 1.000/2021
2025 MP 1.300 vira a Lei 15.235, que cria o programa Luz do Povo e a nova Tarifa Social
2026 Fio B em 60% pra quem entrou após 2023
2029 Fim da transição; regra definitiva pela ANEEL

A discussão sobre o artigo 28 e a energia por assinatura

Vale uma frase informativa, porque você vai encontrar isso se pesquisar "energia por assinatura é confiável". O artigo 28 da Lei 14.300 trata de vedações ao uso comercial do sistema de compensação, e desde 2023 a ANEEL discute, inclusive por cobrança do Tribunal de Contas da União, como fiscalizar modelos de assinatura que fogem do formato de consórcio ou associação previsto na lei. A associação do setor defende que a assinatura é o modelo de consórcio e admite que existem operações irregulares.

O que isso significa pra você: prefira empresas que te colocam num consórcio ou associação de verdade, com contrato claro, usina identificada e aviso prévio, e não promessas de "desconto garantido pelo governo". Se a regra mudar, quem está dentro dela se adapta; quem está fora, não. E em nenhum cenário a sua luz é cortada, porque a distribuidora continua sendo a sua fornecedora. O que mais checar está em energia por assinatura é confiável?.

A Lei 14.300 não é inimiga de quem quer pagar menos na luz. Ela organizou o jogo: deu segurança pra quem tem placa, abriu a porta pra quem não tem telhado e definiu, ano a ano, quanto cada um paga pela rede. Entender isso é o que separa uma decisão informada de uma promessa de vendedor. Se você não tem telhado, a porta que a lei abriu se chama geração compartilhada. Simule com a sua conta.

Perguntas frequentes

O que é a Lei 14.300?

É o marco legal da micro e minigeração distribuída, sancionado em 6 de janeiro de 2022. Garante o direito de gerar a própria energia e receber crédito na conta, define as modalidades (incluindo a geração compartilhada da energia por assinatura) e cria a transição de 2023 a 2029 pra cobrança gradual do fio B.

O que é "taxação do sol"?

É o apelido da cobrança gradual do fio B, a parte da tarifa que paga a rede da distribuidora. Não é imposto. Quem entrou depois de 7 de janeiro de 2023 paga uma parte crescente desse custo: 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028, e a regra definitiva em 2029.

Quem assina energia por assinatura paga o fio B?

Pode pagar, conforme a data em que a usina pediu conexão e o cronograma da lei. O que importa pra você é o resultado: a soma do boleto da distribuidora com o boleto da assinatura precisa ficar abaixo da conta antiga. Peça a simulação com a sua conta real e compare os dois números.

Os créditos de energia vencem?

Sim, em 60 meses, pela regra da ANEEL no Sistema de Compensação de Energia Elétrica. O crédito fica guardado na unidade consumidora e abate os meses seguintes. Na prática, quem consome todo mês dificilmente deixa crédito vencer.

Quem tem placa desde antes de 2023 paga fio B?

Não. Quem pediu a conexão até 7 de janeiro de 2023 ficou na regra anterior, com direito adquirido até 31 de dezembro de 2045, e continua compensando energia e rede integralmente.

A Lei 14.300 vale pra apartamento e aluguel?

Vale. A geração compartilhada foi feita exatamente pra quem não tem telhado: você entra num consórcio ou associação e recebe crédito de uma usina ligada à sua distribuidora. Não precisa de obra, de autorização do proprietário nem de decisão do condomínio. Veja energia solar sem placa: aluguel e apartamento.

Onde leio a lei na íntegra?

No site do Planalto, no texto compilado da Lei 14.300/2022, e na página de geração distribuída da ANEEL, que explica as modalidades, o custo de disponibilidade e as resoluções 1.000/2021 e 1.059/2023. Os links estão nas fontes deste artigo.

PL
Equipe Pagar Menos na Luz

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